O papel da Axis como operadora dos dados operacionais e as obrigações de cada parte.
Versão 1.0 — última atualização: 30 de agosto de 2026. Este documento é um modelo inicial e deve ser revisado por assessoria jurídica antes de entrar em produção.
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Este Adendo de Proteção de Dados ("DPA") complementa e integra o Contrato de Prestação de Serviços ou os Termos de Uso celebrados entre E.g.d Consultoria em Tecnologia ("Operadora") e a Organização identificada na conta da plataforma ("Controladora"). Em matéria de proteção de dados, em caso de conflito, prevalece o DPA sobre os Termos de Uso.
O aceite deste DPA é feito uma vez por organização, pelo administrador da conta. Ao publicar uma nova versão, a Axis solicita novo aceite no acesso seguinte.
A Organização é Controladora dos dados pessoais de seus clientes, fornecedores e colaboradores eventualmente inseridos na Plataforma.
A Axis atua como Operadora desses dados, processando-os somente nas categorias, finalidades e meios descritos neste DPA e mediante instrução documentada da Controladora.
Quanto aos dados de conta e acesso dos Usuários da Organização, a Axis é Controladora independente, regida pela Política de Privacidade.
A Axis processa, na qualidade de Operadora:
A Axis compromete-se a:
Provedor de nuvem (hospedagem e armazenamento — Brasil); Autentique (assinatura digital — Brasil); Asaas Pagamentos (processamento de cobranças — Brasil); Banco Central do Brasil (API PTAX — Brasil).
A Controladora pode solicitar, com aviso prévio de 10 (dez) dias úteis, informações sobre as práticas de segurança e conformidade da Axis, limitadas a informações não sigilosas. A Axis pode exigir a assinatura de acordo de confidencialidade para o compartilhamento de informações sensíveis de infraestrutura.
Solicitações de titulares relativas aos dados operacionais devem ser encaminhadas pela Controladora; a Axis prestará o suporte técnico necessário. Contato do Encarregado da Axis: contato@axispricing.com.br.
Este DPA tem a mesma vigência do contrato principal e é automaticamente renovado ao aceite de nova versão publicada pela Axis.
Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Axis comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados, conforme o art. 48 da LGPD.
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